Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. . REsp 2.156.451 . Link da matéria: https://ift.tt/RI3gUMj
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