Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma. . REsp 2.095.463 . Link da matéria: https://ift.tt/fkj1h9Z
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