Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem de forma objetiva por fraudes na transferência desses ativos, caso a operação tenha seguido as medidas de segurança, como uso de login, senha e autenticação de dois fatores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um usuário de plataforma de criptomoedas para reconhecer a responsabilidade da empresa pela falha no sistema de segurança. . REsp 2.104.122 . Link da matéria: https://ift.tt/ZA32Gpf
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