Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. . REsp 2.126.428. Leia mais: https://ift.tt/k2ozq9M
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