Tribunal não pode alterar valor da causa ao reexaminar recurso em juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). . REsp 2.174.291 . Link da matéria: https://ift.tt/O2e84nH
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