Mantida decisão judicial que determinou renovação do contrato da Globo com a TV Gazeta de Alagoas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juízo da recuperação judicial determinar a renovação compulsória do contrato de retransmissão assinado entre a Rede Globo Comunicação e Participações S/A e a TV Gazeta de Alagoas Ltda. (em recuperação judicial), por considerar que o contrato é um ativo essencial para a manutenção das atividades da empresa. . REsp 2218453 Saiba mais: https://ift.tt/op3f2tF
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo JUSTICA — 2026-03-07 Atualizações da tarde. - Pedido de Acesso à Perícia em Caso de Daniel Vorcaro
Atualizado na tarde de 07/03/2026 às 14:04. Pedido de Acesso à Perícia em Caso de Daniel ...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário