Mantida decisão judicial que determinou renovação do contrato da Globo com a TV Gazeta de Alagoas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juízo da recuperação judicial determinar a renovação compulsória do contrato de retransmissão assinado entre a Rede Globo Comunicação e Participações S/A e a TV Gazeta de Alagoas Ltda. (em recuperação judicial), por considerar que o contrato é um ativo essencial para a manutenção das atividades da empresa. . REsp 2218453 Saiba mais: https://ift.tt/op3f2tF
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário