Repetitivo define que confissão atenua pena mesmo sem interferir no convencimento do julgador
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, fixou teses que consolidam o tratamento da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena e estabelecem modulação da aplicação do entendimento firmado. O julgamento, que teve como relator o ministro Og Fernandes, harmoniza a jurisprudência da corte em torno do Tema 1.194 dos recursos repetitivos. . REsp 2001973 Saiba mais: https://ift.tt/zSnJsPX
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