terça-feira, 9 de setembro de 2025

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada

Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada

Nos casos de erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que efetivamente pretendia atingir, não incidindo nessa hipótese a regra do concurso formal, prevista no artigo 70 do Código Penal. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em caso no qual um grupo atirou contra policiais e acabou atingindo uma outra pessoa. Os membros do grupo foram denunciados pela tentativa de homicídio contra os três policiais que eram os alvos dos disparos. . REsp 2167600 Leia a matéria na íntegra: https://ift.tt/pyIhZGH



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