Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, decorrente da mera constatação de insolvência do devedor, não autoriza que o sócio colocado no polo passivo da ação seja compelido a pagar multa por litigância de má-fé imposta à sociedade desconsiderada, em momento anterior ao seu ingresso no processo. . REsp 2180289 Saiba mais: https://ift.tt/c1tCjzm
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