Mantida indenização para autor que teve obra publicada com pseudônimos escolhidos pela editora
O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. . REsp 2219796 Saiba mais: https://ift.tt/Ob0usyE
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Juíza vê irregularidades e suspende arrematação de imóvel por banco. https://t.co/Lntjs0oMRd
@PortalMigalhas Juíza vê irregularidades e suspende arrematação de imóvel por banco. https://t.co/Lntjs0oMRd https://twitter.com/PortalMig...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário