A 4ª turma do #TST determinou a devolução de descontos por cesta-alimentação feitos sem autorização do empregado, aplicando o art. 462 da CLT e a Súmula 342. https://t.co/FX012EwkNn
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A 4ª turma do #TST determinou a devolução de descontos por cesta-alimentação feitos sem autorização do empregado, aplicando o art. 462 da CLT e a Súmula 342. https://t.co/FX012EwkNn
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 7, 2026
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