Justiça de Lauro de Freitas/BA determinou que plano de saúde forneça o medicamento Mavenclad para paciente com esclerose múltipla. A juíza aplicou a lei 14.454/22 e considerou a negativa abusiva. Tratamento deve ser iniciado em até 5 dias. Indenização: R$ 3 mil.

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Justiça de Lauro de Freitas/BA determinou que plano de saúde forneça o medicamento Mavenclad para paciente com esclerose múltipla. A juíza aplicou a lei 14.454/22 e considerou a negativa abusiva. Tratamento deve ser iniciado em até 5 dias. Indenização: R$ 3 mil.
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