Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. . De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de sentença. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/2klW64b
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