terça-feira, 20 de janeiro de 2026

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel. . Na origem do caso, dois fiadores apresentaram embargos à execução de valores relativos ao contrato de locação comercial firmado por uma igreja, primeira executada. Os embargantes argumentaram que não seriam responsáveis pelo pagamento dos aluguéis referentes ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves, já que o locador condicionou o recebimento destas à assinatura do laudo de vistoria, o qual apontava avarias no imóvel. . REsp 2220656 Saiba mais:https://ift.tt/QhLxM46



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