Resumo GERAL — 2026-04-06 Atualizações da tarde. - Julgamento Monocrático de Apelação e a Multa no Agravo Interno: Uma Análise Crítica

Atualizado na tarde de 06/04/2026 às 14:04.

Julgamento Monocrático de Apelação e a Multa no Agravo Interno: Uma Análise Crítica

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O presente artigo busca analisar o recente debate jurídico acerca do julgamento monocrático de apelações e a aplicação de multas em agravos internos, tendo como base a deturpação do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) e o Tema 1201 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem enfrentado a questão da possibilidade de julgamento monocrático em apelações, especialmente no que tange à aplicação de multas em agravos internos. A interpretação do artigo 1.021, § 4º, do CPC, que permite a imposição de multa em caso de agravo interno manifestamente inadmissível, tem gerado controvérsias entre os operadores do Direito.

Fundamentos

O artigo 1.021, § 4º, do CPC estabelece que o relator poderá, em decisão monocrática, aplicar multa ao agravo interno que se mostrar manifestamente inadmissível. Contudo, a interpretação deste dispositivo deve ser feita com cautela, considerando os direitos constitucionais ao devido processo legal e à ampla defesa.

O Tema 1201 do STJ discute a possibilidade de o relator decidir monocraticamente sobre a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, sendo necessário analisar se essa prática se alinha aos princípios da eficiência e da celeridade processual, sem violar garantias fundamentais.

Análise Jurídica Crítica

A prática do julgamento monocrático, embora tenha como objetivo a celeridade processual, pode resultar em decisões que não respeitam adequadamente o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa. O uso de multas em agravos internos, se não justificado de forma clara, pode ser visto como um mecanismo punitivo que desestimula o uso de recursos legais, prejudicando o acesso à Justiça.

Ademais, a falta de uniformidade nas decisões sobre a aplicação de multas pode gerar insegurança jurídica, uma vez que o que é considerado "manifestamente inadmissível" pode variar conforme a interpretação do relator. Isso reforça a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a função do julgamento monocrático e a aplicação de sanções no âmbito dos recursos.

Conclusão

O julgamento monocrático de apelações e a aplicação de multas em agravos internos é um tema que exige atenção redobrada dos operadores do Direito. A interpretação restritiva do artigo 1.021, § 4º, do CPC e as orientações do STJ devem ser sempre ponderadas à luz dos princípios constitucionais, visando garantir o direito ao devido processo legal e à ampla defesa. É imprescindível que o Judiciário busque um equilíbrio entre a eficiência processual e a proteção dos direitos fundamentais dos litigantes.

Fontes Oficiais

  • Superior Tribunal de Justiça. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.
  • Jurisprudência do STJ sobre o Tema 1201.

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