Resumo GERAL — 2026-04-26 Atualizações da manhã. - Decisão do CARF sobre Contribuição Previdenciária e Terço de Férias

Atualizado na manhã de 26/04/2026 às 09:06.

Decisão do CARF sobre Contribuição Previdenciária e Terço de Férias

Análise da aplicação do Tema 985 do STF pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Notícias Jurídicas

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que aplica o Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (STF) destaca-se como um importante marco na discussão sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias. Este tema, que já havia gerado controvérsias, agora ganha nova interpretação à luz da modulação de efeitos estabelecida pelo STF.

Decisão

O CARF, ao analisar o caso, decidiu afastar a exigência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, seguindo a orientação do STF no Tema 985, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do terço de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do CARF foi unânime e reflete a aplicação direta da jurisprudência do STF, que, em sua análise, considerou que o terço de férias não possui natureza salarial, mas sim uma verba indenizatória.

Fundamentos

  • Jurisprudência do STF: O STF, ao julgar o Tema 985, reafirmou que a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre as verbas que possuem natureza salarial, excluindo, portanto, o terço de férias.
  • Modulação de Efeitos: A decisão do STF também estabeleceu a modulação dos efeitos, permitindo que a nova interpretação fosse aplicada a casos futuros, mas não retroagindo para questões já decididas.
  • Princípio da Legalidade: O CARF fundamentou sua decisão no princípio da legalidade, assegurando que a contribuição previdenciária deve estar claramente prevista em lei, o que não ocorre em relação ao terço de férias.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do CARF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, ao reconhecer que o terço de férias não deve ser tributado pela contribuição previdenciária. Essa interpretação vai ao encontro do princípio da não cumulatividade e da proteção ao salário, evitando a oneração indevida do trabalhador. Além disso, a modulação de efeitos decidida pelo STF é crucial, pois permite que as empresas se ajustem às novas diretrizes sem prejuízo de sua capacidade financeira.

Entretanto, é fundamental que os operadores do Direito acompanhem de perto a aplicação dessa decisão em casos concretos, uma vez que a interpretação e a aplicação das normas tributárias podem variar em diferentes instâncias. A uniformização da jurisprudência é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho e tributárias.

Conclusão

A decisão do CARF em aplicar o Tema 985 do STF e afastar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias é um reflexo importante da evolução do entendimento jurídico sobre a natureza das verbas trabalhistas. Essa mudança não apenas beneficia os trabalhadores, mas também oferece uma oportunidade para que as empresas revisem suas práticas de conformidade tributária.

Fontes Oficiais

  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
  • Supremo Tribunal Federal (STF) - Tema 985

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