Isenção previdenciária e de IR para maiores de 75 anos
Isenção de Previdência e IR para segurados com mais de 75 anos avança na Câmara. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5965/23, que promove alterações significativas na carga tributária e previdenciária de cidadãos acima de 75 anos. O texto altera a Lei 7.713/88 para garantir a isenção do Imposto de Renda até o teto do Regime Geral de Previdência Social, reconhecendo o aumento dos custos inerentes à saúde nesta fase da vida. Para o advogado previdenciarista, o destaque reside na alteração da Lei Orgânica da Seguridade Social. A proposta prevê que segurados com mais de 75 anos que continuem exercendo atividade remunerada fiquem dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária. Esta medida impacta diretamente o cálculo do custo-benefício da permanência de idosos no mercado de trabalho e abre margem para novos modelos de consultoria previdenciária. O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. É fundamental acompanhar a tramitação, uma vez que a futura sanção exigirá uma revisão imediata nos planejamentos previdenciários e tributários de clientes que se enquadram neste recorte etário. #Previdenciarista #DireitoPrevidenciario #AdvocaciaPrevidenciaria #PL5965 #PessoaIdosa #IsencaoFiscal #RGPS #LegislativoPrevidenciario #previdenciarista #direitoprevidenciario #advogadoprevidenciário #shorts
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Isenção de Previdência e IR para segurados com mais de 75 anos avança na Câmara. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5965/23, que promove alterações significativas na carga tributária e previdenciária de cidadãos acima de 75 anos. O texto altera a Lei 7.713/88 para garantir a isenção do Imposto de Renda até o teto do Regime Geral de Previdência Social, reconhecendo o aumento dos custos inerentes à saúde nesta fase da vida. Para o advogado previdenciarista, o destaque reside na alteração da Lei Orgânica da Seguridade Social. A proposta prevê que segurados com mais de 75 anos que continuem exercendo atividade remunerada fiquem dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária. Esta medida impacta diretamente o cálculo do custo-benefício da permanência de idosos no mercado de trabalho e abre margem para novos modelos de consultoria previdenciária. O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. É fundamental acompanhar a tramitação, uma vez que a futura sanção exigirá uma revisão imediata nos planejamentos previdenciários e tributários de clientes que se enquadram neste recorte etário. #Previdenciarista #DireitoPrevidenciario #AdvocaciaPrevidenciaria #PL5965 #PessoaIdosa #IsencaoFiscal #RGPS #LegislativoPrevidenciario #previdenciarista #direitoprevidenciario #advogadoprevidenciário #shorts
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