Resumo DOUTRINA — 2026-05-17 Atualizações da noite. - Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

Atualizado na noite de 17/05/2026 às 19:02.

Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

DOUTRINA

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, destinado ao segurado que, após sofrer um acidente, permanece com sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Este conceito é amplamente discutido na doutrina e jurisprudência, gerando diferentes interpretações sobre a sua aplicação e requisitos.

Desenvolvimento Teórico

O auxílio-acidente tem como fundamento a proteção social do trabalhador, que, após um acidente, não necessariamente perde totalmente sua capacidade laboral, mas sim experimenta uma redução em sua aptidão para realizar suas atividades. A doutrina aponta que a natureza do benefício é compensatória, buscando mitigar a perda de rendimento do trabalhador acidentado, conforme argumentado por autores como José Afonso da Silva e Carlos Alberto Pereira de Castro.

Existem correntes divergentes quanto à exigência de incapacidade total para a concessão do benefício. Enquanto a corrente majoritária defende que a simples redução da capacidade já justifica a concessão, outra corrente, menos prevalente, argumenta que a limitação deve ser significativa a ponto de inviabilizar a realização das atividades habituais do trabalhador. Este debate é crucial para a aplicação prática do auxílio-acidente, especialmente em casos onde a sequela não é imediatamente visível, como em lesões crônicas.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência tem se posicionado a favor da concessão do auxílio-acidente em diversas situações, como no caso do trabalhador de telemarketing que apresenta dor cervical crônica, ou do dentista com dor no punho devido a movimentos repetitivos. Em ambos os casos, a análise se concentra na prova da redução da capacidade laboral, e não na incapacidade total. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo sem afastamento do trabalho, desde que comprovada a sequela e sua relação com o trabalho.

Conclusão Técnica

O auxílio-acidente se revela um importante instrumento de proteção ao trabalhador, garantindo que aqueles que, após sofrerem acidentes, ainda possam contar com um suporte financeiro diante da perda de capacidade para o trabalho. A análise cuidadosa das provas e o entendimento das diferentes correntes doutrinárias são essenciais para que se faça justiça no reconhecimento desse direito. Portanto, a aplicação prática do auxílio-acidente deve ser sempre pautada pela busca da verdade material e pela proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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