Resumo DOUTRINA — 2026-05-29 Atualização da madrugada. - O Crime de Hermenêutica e o Paradoxo Insolúvel: a interpretação conforme da ADI 7.236 e o risco de retrocesso ao Direito Administrativo do Inimigo

Atualizado na madrugada de 29/05/2026 às 04:03.

O Crime de Hermenêutica e o Paradoxo Insolúvel: a interpretação conforme da ADI 7.236 e o risco de retrocesso ao Direito Administrativo do Inimigo

DOUTRINA

Nos últimos anos, a análise dos crimes de hermenêutica e suas implicações no Direito Administrativo têm suscitado debates acalorados entre os estudiosos da matéria. O presente artigo busca elaborar uma análise crítica sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que abordou a interpretação conforme ao § 8º do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), introduzida pela Lei 14.230/2021. O objetivo é discutir o conceito de crime de hermenêutica, suas correntes divergentes e a aplicação prática dessa interpretação na seara do Direito Administrativo.

Desenvolvimento Teórico

O crime de hermenêutica é um conceito que se refere à responsabilização de agentes públicos por interpretações equivocadas das normas jurídicas. A corrente majoritária defende que a hermenêutica deve ser um exercício de interpretação que respeite os princípios constitucionais, evitando a responsabilização por erro de interpretação sem dolo. Contudo, a decisão do STF na ADI 7.236, que admite a caracterização da improbidade por erro grosseiro, mesmo sem dolo, levanta um paradoxo. A Lei 14.230/2021 veda expressamente a responsabilização culposa, o que gera uma tensão entre a interpretação do STF e a legislação vigente.

Aplicação Jurisprudencial

A decisão do STF, ao declarar a constitucionalidade do § 8º da LIA com a interpretação conforme, impacta diretamente no ambiente sancionatório. A jurisprudência tende a se alinhar com a posição do STF, o que pode resultar em um recrudescimento das sanções administrativas e uma incerteza sobre os limites da responsabilidade dos agentes públicos. A aplicação desses conceitos na prática pode gerar um clima de insegurança, onde os gestores públicos podem se sentir inibidos em tomar decisões por medo de sanções, o que pode comprometer a eficiência da administração pública.

Conclusão Técnica

A análise da ADI 7.236 revela um dilema significativo no campo da hermenêutica jurídica. A introdução da possibilidade de responsabilização por erro grosseiro, sem dolo, reabre um debate sobre a segurança jurídica e a proteção dos agentes públicos. É imprescindível que o legislador e o Judiciário revisitem os princípios que regem a responsabilização na administração pública, a fim de evitar retrocessos que possam comprometer o Estado de Direito e a efetividade das políticas públicas. Portanto, a evolução da jurisprudência e a interpretação das normas devem ser realizadas com cautela, preservando os direitos fundamentais e a segurança jurídica.

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