Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-07-12 Atualizações da manhã. - Decisão do TST sobre Adicional de Função para Motorista de Ônibus

Atualizado na manhã de 12/07/2026 às 09:07.

Decisão do TST sobre Adicional de Função para Motorista de Ônibus

Notícias Jurídicas

Contextualização da Decisão

No dia 12 de julho de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão relevante em relação ao adicional de função para motoristas de ônibus. O caso discutido envolve a possibilidade de um motorista que exerce funções de cobrança de passagens receber um adicional por essa atividade. A decisão é importante para a interpretação das normas que regem as relações de trabalho, especialmente no que se refere à remuneração por funções específicas.

Desenvolvimento

Decisão

O TST decidiu que o motorista de ônibus não tem direito ao adicional por cobrar passagens. Esta decisão foi baseada na análise das atribuições do cargo e na legislação pertinente.

Fundamentos

A decisão do TST fundamentou-se na interpretação do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a alteração das condições de trabalho deve ser consensual entre as partes e que, no caso em questão, a cobrança de passagens não constitui uma função que justifique o pagamento de um adicional. Além disso, o tribunal considerou que a atividade de cobrança é uma parte inerente à função de motorista de ônibus, não sendo uma atividade extraordinária que demandasse compensação adicional.

Análise Jurídica Crítica

A análise da decisão evidencia a necessidade de uma revisão crítica sobre as funções atribuídas aos motoristas de ônibus. A interpretação do TST sugere que atividades que fazem parte da rotina de trabalho não devem ser remuneradas de forma diferenciada. Essa posição pode gerar descontentamento entre os trabalhadores, que podem sentir que suas funções não são devidamente valorizadas. Entretanto, a decisão também reflete a necessidade de segurança jurídica e a manutenção da previsibilidade nas relações de trabalho, evitando que reivindicações por adicionais se tornem uma prática comum para funções que já estão inclusas nas atribuições do cargo.

Conclusão

A decisão do TST sobre o adicional de função para motoristas de ônibus é um marco importante para a interpretação das normas trabalhistas. Ela reafirma a ideia de que a remuneração deve estar atrelada às funções realmente extraordinárias e não apenas às atividades rotineiras do cargo. Essa postura, embora possa ser vista como restritiva, busca garantir a estabilidade nas relações de trabalho e a clareza nas expectativas de ambas as partes.

Fontes Oficiais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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