Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-07-21 Atualizações da manhã. - Adicional de Periculosidade em Situações de Risco Acentuado de Choque

Atualizado na manhã de 21/07/2026 às 09:01.

Adicional de Periculosidade em Situações de Risco Acentuado de Choque

Notícias Jurídicas

O reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade em ambiente de risco

O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que expõem a sua integridade física a riscos acentuados. Recentemente, a jurisprudência tem se debruçado sobre a questão da caracterização do risco, especialmente em relação a choques elétricos, que podem ser considerados como uma condição periculosa no ambiente de trabalho.

Decisão

Em análise recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que a exposição a risco acentuado de choque elétrico confere ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade. O tribunal fundamentou sua decisão com base na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as atividades e operações consideradas perigosas.

Fundamentos

  • Norma Regulamentadora nº 16: A NR-16, em seu item 2.1.1, classifica como perigosas as atividades que envolvem o manuseio de eletricidade, reconhecendo os riscos de choque elétrico.
  • Princípio da proteção: O direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção ao trabalhador, que visa garantir condições dignas e seguras de trabalho, conforme preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Jurisprudência: O TRT-4, em decisões anteriores, já havia se manifestado sobre a necessidade de proteção ao trabalhador exposto a riscos, fundamentando-se na legislação vigente e na interpretação extensiva das normas de segurança do trabalho.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TRT-4 reflete a necessidade de uma interpretação rigorosa das normas de segurança do trabalho, especialmente em um contexto onde o uso de eletricidade é comum e pode representar um risco significativo. A caracterização do adicional de periculosidade não deve ser vista apenas como um benefício, mas como uma compensação justa pelo risco ao qual o trabalhador está exposto. Além disso, essa decisão destaca a importância da fiscalização e da implementação de medidas de segurança eficazes por parte dos empregadores, visando não apenas o cumprimento da legislação, mas também a proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Conclusão

O reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade em situações de risco acentuado de choque elétrico é um avanço importante na proteção dos trabalhadores. As decisões dos tribunais devem sempre buscar a efetivação dos direitos trabalhistas, garantindo que as condições de trabalho sejam seguras e que os trabalhadores sejam devidamente compensados por quaisquer riscos que enfrentem em suas atividades laborais.

Fontes Oficiais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4)

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