Resumo DOUTRINA — 2026-07-20 Atualizações da noite. - Infração 692-02: A Obrigatoriedade do Registro de Veículo Após Mudança de Município
Infração 692-02: A Obrigatoriedade do Registro de Veículo Após Mudança de Município
A infração de código 692-02, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se à omissão do registro de um veículo após a mudança de município do seu proprietário. Esta obrigação está consubstanciada nos artigos 123 e 233 do CTB, que estabelecem o prazo de 30 dias para a atualização do registro no órgão competente.
Desenvolvimento Teórico
De acordo com a doutrina, a infração 692-02 é considerada uma infração média, sujeita à penalidade de multa no valor de R$ 130,16, além da possibilidade de remoção do veículo. O artigo 123 do CTB estipula que, em casos de mudança de domicílio ou residência, o proprietário deve providenciar a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo. O não cumprimento dessa norma caracteriza a infração prevista no artigo 233, que, por sua vez, versa sobre a obrigatoriedade do registro no prazo estabelecido.
A corrente majoritária na doutrina entende que a responsabilidade pela infração é exclusiva do proprietário do veículo, e não do órgão de trânsito, uma vez que este último atua apenas como agente fiscalizador. No entanto, existem vozes dissidentes que argumentam que a falta de informação e a acessibilidade do serviço público poderiam atenuar a responsabilidade do proprietário, em casos onde o mesmo não teve conhecimento da necessidade do registro.
Aplicação Jurisprudencial
Na prática, a aplicação da infração 692-02 é frequentemente observada em situações onde o proprietário, ao mudar de município, não realiza a atualização do registro no prazo estipulado. Um exemplo prático ocorre quando um proprietário de veículo registrado em uma cidade não efetua a mudança de registro ao se mudar para outra cidade, como no caso de um residente de Niterói que se muda para o Rio de Janeiro. A jurisprudência tem se posicionado de maneira a reforçar a aplicação da multa e a remoção do veículo, considerando que a norma visa garantir a correta identificação dos veículos em circulação.
Conclusão Técnica
Em conclusão, a infração 692-02 do CTB é uma norma fundamental para a manutenção da ordem no trânsito e para a correta identificação dos veículos. A responsabilização do proprietário é clara e objetiva, sendo essencial que este cumpra com a obrigação de registrar seu veículo no novo município dentro do prazo legal. A discussão sobre a possibilidade de atenuação da responsabilidade em casos de falta de informação, embora relevante, não possui respaldo significativo na prática jurisprudencial atual. Portanto, recomenda-se aos proprietários de veículos que estejam atentos às suas obrigações legais, a fim de evitar penalidades e garantir a regularidade de seus registros.
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