Resumo TRABALHO — 2026-07-24 Atualizações da noite. - Decisão do TST sobre reconhecimento de turno ininterrupto de revezamento

Atualizado na noite de 24/07/2026 às 19:03.

Decisão do TST sobre reconhecimento de turno ininterrupto de revezamento

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto fático: A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente sobre um caso envolvendo um motorista de ônibus que pleiteava o reconhecimento de seu regime de trabalho como turno ininterrupto de revezamento. O motorista alegava que sua jornada, que variava entre 9 a 17 horas diárias, deveria ser enquadrada nas disposições do artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da jornada de trabalho e das horas extras.

Fundamentos legais: O artigo 7º, inciso XIII da CF estabelece que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, enquanto o artigo 384 da CLT define que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento deve ser estabelecido de forma que os empregados tenham, no mínimo, 6 horas de trabalho e 36 horas de descanso. A discussão central reside na caracterização da jornada do motorista como um turno ininterrupto de revezamento.

Entendimento do Tribunal: O TST, ao avaliar o caso, entendeu que a variação de horários é inerente à atividade de motorista rodoviário, negando o pedido do trabalhador. A Corte ressaltou que a atividade não se enquadra nos critérios de turnos ininterruptos de revezamento, pois as escalas de trabalho apresentadas não demonstravam a regularidade necessária para tal classificação.

Impacto prático: Para os trabalhadores, essa decisão reforça a necessidade de clareza nas escalas de trabalho e nos direitos relacionados às horas extras. Para as empresas, o entendimento do TST pode significar uma redução nos custos com horas extras, desde que as jornadas estejam bem estruturadas e respeitem as normas trabalhistas. Além disso, a decisão serve de alerta para a importância de manter a documentação das escalas de trabalho em conformidade com a legislação.

Análise técnica: A decisão do TST destaca um aspecto crucial do direito do trabalho: a necessidade de adaptação das empresas às especificidades de cada função. A variação de horários, embora comum em atividades como a de motoristas, não deve ser confundida com a estrutura de turnos ininterruptos. A clareza na definição de escalas e a correta aplicação das normas trabalhistas são fundamentais para evitar litígios e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. As empresas devem estar atentas à jurisprudência e adaptar suas práticas de gestão de jornada de trabalho para evitar possíveis questionamentos futuros.

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Comentários