Resumo TRABALHO — 2026-07-27 Atualizações da noite. - Decisão Trabalhista: Rescisão Indireta por Não Pagamento de Adicional de Insalubridade

Atualizado na noite de 27/07/2026 às 19:03.

Decisão Trabalhista: Rescisão Indireta por Não Pagamento de Adicional de Insalubridade

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Uma recepcionista de uma clínica de tomografia em Goiânia, Goiás, ajuizou ação trabalhista alegando a falta de pagamento do adicional de insalubridade, ao qual tinha direito por trabalhar exposta a agentes biológicos. O adicional, que correspondia a 20%, foi suprimido desde julho de 2022, o que levou a trabalhadora a pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fundamentos Legais

A decisão foi fundamentada no artigo 483 da CLT, que prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. O Tribunal também considerou a jurisprudência relacionada ao não pagamento de adicionais de insalubridade e sua repercussão na relação de trabalho.

Entendimento do Tribunal

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta como válida, afirmando que a falta de pagamento do adicional de insalubridade configura falta grave do empregador. O Tribunal rechaçou a defesa da clínica, que alegava a ausência de provas relevantes por parte da trabalhadora.

Impacto Prático

Essa decisão tem um impacto significativo tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Para as empresas, reforça a importância de cumprir rigorosamente as obrigações contratuais, especialmente em relação ao pagamento de adicionais, sob pena de enfrentar ações judiciais que podem resultar em rescisões indiretas. Para os trabalhadores, a decisão é um importante reconhecimento de seus direitos e uma garantia de que a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pode levar à rescisão do contrato, permitindo que recebam todas as verbas rescisórias devidas.

Análise Técnica

O caso destaca a necessidade de as empresas implementarem políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, assegurando que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A rescisão indireta é uma ferramenta importante no ordenamento jurídico trabalhista, pois protege o trabalhador de situações de descumprimento contratual que possam comprometer sua saúde e segurança. Além disso, a decisão do TST serve como um alerta para que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoal e busquem a conformidade com as normas trabalhistas vigentes.

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