Resumo Direito do Trabalho — 2026-09-03 Atualizações da noite. - DIREITO DO TRABALHO: APLICABILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Atualizado na madrugada de 05/09/2026 às 00:03.

DIREITO DO TRABALHO: APLICABILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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O impacto da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus na pensão alimentícia

O tema da base de cálculo da pensão alimentícia, especialmente no que tange à inclusão de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus, tem ganhado destaque na jurisprudência brasileira. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a inclusão desses valores na base de cálculo das pensões alimentícias, criando um precedente importante para a interpretação do artigo 1.694 do Código Civil.

Decisão

No julgamento do Recurso Especial nº 1.829.962/SP, o STJ decidiu, por maioria, que a PLR e bônus recebidos pelo alimentante devem ser considerados na composição da renda mensal para fins de cálculo da pensão alimentícia. A decisão foi fundamentada na necessidade de garantir que o valor da pensão reflita a real capacidade econômica do alimentante, assegurando a efetividade do direito à alimentação do alimentando.

Fundamentos

A decisão do STJ baseou-se em diversos princípios, entre eles:

  • Princípio da necessidade: A pensão alimentícia deve ser fixada de modo a atender às necessidades do alimentando, considerando todos os recursos disponíveis do alimentante.
  • Princípio da proporcionalidade: Os valores a serem pagos a título de pensão devem ser proporcionais à capacidade financeira do devedor.
  • Princípio da função social da família: A proteção dos direitos dos filhos merece ser garantida, especialmente em relação ao direito à alimentação.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do STJ é um reflexo da evolução do entendimento jurídico sobre a pensão alimentícia, que deve acompanhar as mudanças na dinâmica das relações de trabalho e na remuneração dos empregados. A inclusão da PLR e bônus na base de cálculo da pensão alimentícia é uma medida que visa a assegurar que o valor da pensão seja justo e adequado, considerando a totalidade dos rendimentos do alimentante. Contudo, é importante ressaltar que essa inclusão deve ser feita com cautela, evitando-se onerar excessivamente o alimentante, principalmente em situações onde os bônus e a PLR são variáveis e não garantidos.

Conclusão

A decisão do STJ de incluir a PLR e bônus na base de cálculo da pensão alimentícia representa um avanço na proteção dos direitos dos alimentandos, assegurando que estes recebam o suporte financeiro adequado. É fundamental que operadores do Direito estejam atentos a essa jurisprudência, pois ela poderá influenciar futuras demandas relacionadas ao direito de família e à fixação de pensões alimentícias.

Fontes Oficiais

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

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