Resumo DOUTRINA — 2026-09-05 Atualizações da noite. - A Deficiência Legal entre a Presunção Jurídica e o Modelo Social: Uma Análise dos Temas 376 e 378 da TNU sobre Autismo e Visão Monocular no BPC
A Deficiência Legal entre a Presunção Jurídica e o Modelo Social: Uma Análise dos Temas 376 e 378 da TNU sobre Autismo e Visão Monocular no BPC
1. Introdução
A evolução da compreensão jurídica da deficiência no Brasil tem sido marcada por tensões entre diferentes modelos conceituais. O modelo social da deficiência, que enfatiza as barreiras sociais e o contexto em que o indivíduo está inserido, contrasta com o modelo individual, que se concentra nas limitações físicas ou mentais do indivíduo. Essa análise se propõe a investigar o papel das presunções legais de deficiência, especialmente no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e a necessidade de uma avaliação biopsicossocial, conforme preconizado pela Constituição e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
2. O modelo individual e o modelo social: concepções em tensão
O modelo individual tradicionalmente vê a deficiência como um problema do corpo ou da mente, necessitando de cura ou reabilitação. Em contrapartida, o modelo social propõe que a deficiência é resultado de interações entre o indivíduo e a sociedade, e que a inclusão deve ser promovida por meio da remoção de barreiras sociais e ambientais.
3. O reconhecimento legal automático de determinados quadros como deficiências para todos os fins de direito
As legislações brasileiras, em especial a Lei 8.742/1993, estabelecem presunções legais de deficiência para certas condições, como o transtorno do espectro autista e a visão monocular. Contudo, a aplicação dessas presunções sem uma avaliação biopsicossocial pode levar a uma interpretação restritiva dos direitos dos beneficiários.
3.1. Transtorno do espectro autista
O autismo é reconhecido como uma condição que pode gerar deficiência, mas a complexidade do transtorno exige uma análise mais aprofundada, considerando as diversas manifestações do espectro e suas implicações sociais.
3.2. A visão monocular
A visão monocular é outra condição frequentemente reconhecida como deficiência. Contudo, a avaliação biopsicossocial pode revelar a necessidade de suporte adicional, considerando o contexto social do indivíduo.
4. A constitucionalidade da avaliação biopsicossocial e os limites às presunções legais
O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar os Temas 376 e 378 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reafirmou a importância da avaliação biopsicossocial como um requisito fundamental, mesmo na presença de presunções legais. Essa abordagem é essencial para garantir a efetividade do modelo social e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, evitando um retrocesso social.
5. Considerações finais
Em síntese, a análise das presunções legais de deficiência à luz do modelo biopsicossocial revela a necessidade de um equilíbrio entre o reconhecimento automático de certas condições e a avaliação individualizada das necessidades dos beneficiários. A avaliação biopsicossocial não deve ser vista como um obstáculo, mas como um instrumento essencial para assegurar a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
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