Resumo DOUTRINA — 2026-09-11 Atualizações da noite. - IBS e CBS: Operações com Direitos

Atualizado na noite de 11/09/2026 às 20:00.

IBS e CBS: Operações com Direitos

DOUTRINA

O presente artigo visa abordar a temática das operações que envolvem bens e serviços, especialmente no que tange à nova configuração tributária trazida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na legislação brasileira.

Desenvolvimento Teórico

O artigo 156-A da Constituição Federal de 1988, adicionado pela EC 132/2023, determina que o IBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, incluindo direitos e serviços. A Lei Complementar nº 214, de 2025, complementa essa norma ao estabelecer que as operações onerosas com bens e serviços são as hipóteses de incidência para ambos os tributos. A definição de "operações" abrange, conforme o artigo 3º, I, "a", todas as operações que envolvem bens, sejam eles móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, incluindo direitos. Essa ampliação do conceito de operação tributável é um ponto central para a discussão acerca do alcance do IBS e da CBS.

Correntes Divergentes

As interpretações sobre a incidência do IBS e da CBS sobre operações que envolvem direitos geram divergências na doutrina. Uma corrente defende que a inclusão de direitos como objeto tributável é uma inovação que busca ampliar a base de arrecadação, enquanto outra corrente argumenta que tal inclusão pode ser interpretada como violação do princípio da legalidade tributária, uma vez que direitos, por sua natureza, não são bens no sentido tradicional. Essa discussão é crucial, pois impacta diretamente a forma como os tributos são aplicados e a segurança jurídica dos contribuintes.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência ainda está em formação no que tange à aplicação do IBS e da CBS sobre operações com direitos. Contudo, é possível observar que decisões recentes têm buscado interpretar a norma de forma a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar questões relacionadas à incidência de tributos sobre bens e serviços, tem enfatizado a necessidade de uma interpretação que respeite os princípios constitucionais, especialmente os que versam sobre a capacidade contributiva e a não onerosidade excessiva ao contribuinte.

Conclusão Técnica

Em síntese, a inclusão de operações com direitos na incidência do IBS e da CBS representa um avanço na legislação tributária brasileira, refletindo a modernização e a complexidade das relações econômicas atuais. Contudo, é imperativo que a aplicação dessas normas se dê de forma a respeitar os princípios constitucionais, evitando interpretações que possam comprometer a segurança jurídica e a equidade tributária. A discussão acerca do alcance do conceito de operações, especialmente no que tange a direitos, deve ser aprofundada tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a fim de se estabelecer um entendimento claro e seguro sobre a matéria.

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