Resumo DOUTRINA — 2026-09-30 Atualizações da noite. - Práticas Abusivas nas Relações de Franquia: Uma Análise Crítica do Desequilíbrio Contratual e da Assimetria Informacional

Atualizado na noite de 30/09/2026 às 19:01.

Práticas Abusivas nas Relações de Franquia: Uma Análise Crítica do Desequilíbrio Contratual e da Assimetria Informacional

DOUTRINA

Introdução Conceitual: O fenômeno das franquias no Brasil tem se expandido significativamente, gerando um ambiente de relações complexas entre franqueadores e franqueados. Neste contexto, o desequilíbrio contratual e a assimetria informacional emergem como questões centrais que impactam a eficácia das relações contratuais. A prática abusiva, entendida como qualquer ação que infrinja os direitos do consumidor ou do parceiro contratual, deve ser analisada sob a ótica da legislação pertinente, especialmente a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).

Desenvolvimento Teórico: A doutrina jurídica apresenta diversas correntes sobre a natureza das práticas abusivas nas relações de franquia. A primeira corrente argumenta que a relação franqueador-franqueado é essencialmente uma relação de consumo, onde o franqueado, na posição de consumidor, deve ser protegido contra abusos. Já a segunda corrente defende que essa relação é predominantemente comercial, sendo o franqueado um empresário que deve estar ciente dos riscos envolvidos. Ambas as posições, no entanto, reconhecem a necessidade de uma proteção adequada, considerando a vulnerabilidade do franqueado diante da assimetria informacional que caracteriza a relação.

Aplicação Jurisprudencial: A jurisprudência tem se posicionado em favor da proteção do franqueado, reconhecendo a existência de práticas abusivas que podem gerar desequilíbrios contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado a teoria da função social do contrato, enfatizando que as cláusulas contratuais devem respeitar não apenas a autonomia da vontade, mas também os princípios da boa-fé e da equidade. Recentes decisões têm declarado nulas cláusulas que impõem obrigações excessivas ao franqueado, evidenciando a preocupação com a proteção do consumidor nesta relação.

Conclusão Técnica: A análise das práticas abusivas nas relações de franquia revela um quadro jurídico em evolução, que busca equilibrar os interesses do franqueador e do franqueado. É imperativo que os operadores do direito estejam atentos às nuances dessas relações, promovendo uma interpretação que favoreça a proteção do franqueado e, consequentemente, a estabilidade do sistema de franquias. A busca por um equilíbrio contratual não é apenas uma questão de justiça, mas um fator essencial para a sustentabilidade do modelo de franquias no Brasil.

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