Resumo GERAL — 2026-09-24 Atualizações da manhã. - Decisão do STJ sobre o acesso à Justiça e a gratuidade processual

Atualizado na manhã de 24/09/2026 às 09:03.

Decisão do STJ sobre o acesso à Justiça e a gratuidade processual

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O impacto da ADC 80 na definição de critérios para a gratuidade da Justiça

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, que versa sobre as diretrizes para a concessão da gratuidade da Justiça. A decisão, que possui grande relevância para o acesso à Justiça no Brasil, estabelece critérios que impactam diretamente a população de baixa renda.

Decisão

O STF, ao analisar a ADC 80, reafirmou a necessidade de um critério de renda para a concessão da gratuidade processual, a partir do que entende como "impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família". A decisão foi proferida no dia 23 de setembro de 2026 e contou com a participação de todos os ministros.

Fundamentos

  • Constituição Federal: O artigo 5º, inciso LXXIV, garante que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
  • Código de Processo Civil (CPC): O artigo 98 do CPC estabelece que a gratuidade da Justiça será concedida àqueles que não podem arcar com os custos do processo, e que a comprovação se dará por meio de declaração de hipossuficiência.
  • Jurisprudência: A decisão do STF se alinha com precedentes que buscam proteger o acesso à Justiça, respeitando as normas já estabelecidas no CPC, que visam garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do STF, embora busque assegurar a gratuidade da Justiça para aqueles que realmente necessitam, levanta questões sobre a efetividade e a aplicabilidade dos critérios estabelecidos. A exigência de comprovação de renda pode criar barreiras adicionais ao acesso à Justiça, especialmente em um contexto onde muitos cidadãos ainda enfrentam dificuldades de documentação e informação sobre seus direitos.

Além disso, é necessário considerar que a fixação de um critério de renda pode ser interpretada como uma limitação ao princípio da universalidade do acesso à Justiça, o que contraria a intenção do legislador ao redigir tanto a Constituição quanto o CPC.

Portanto, a análise crítica da decisão revela a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do erário público e a garantia do acesso à Justiça, fundamental em um Estado democrático de Direito.

Conclusão

A decisão do STF na ADC 80 reflete um esforço para regulamentar a gratuidade da Justiça, mas traz à tona a discussão sobre os limites dessa regulamentação. É imprescindível que sejam garantidos mecanismos que facilitem o acesso à Justiça, evitando que a burocracia e a exigência de comprovações desnecessárias se tornem obstáculos para a população mais vulnerável.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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