Resumo TRABALHO — 2026-09-17 Atualizações da noite. - Decisão Trabalhista: Análise do Tema nº 46 do IRDR pelo TRT-MG
Decisão Trabalhista: Análise do Tema nº 46 do IRDR pelo TRT-MG
Contexto Fático
Em sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) apreciou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0011715-25.2026.5.03.0000, referente ao Tema 46. A decisão fixou a tese jurídica sobre a responsabilidade pelos honorários periciais na fase de execução, especificamente esclarecendo que o mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério para a fixação dessa responsabilidade.
Fundamentos Legais
A decisão se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 790-B, que trata da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, e reafirma a Orientação Jurisprudencial n.º 19 das Turmas do TRT da 3ª Região. Essa orientação estabelece que a regra geral é que o ônus dos honorários periciais recai sobre o executado, salvo quando se comprovar que o exequente deu causa desnecessária à perícia.
Entendimento do Tribunal
O acórdão proferido pelo TRT-MG, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 17 de setembro de 2026, reafirma a importância de se evitar abusos e a má-fé na solicitação de perícias, assegurando que a responsabilidade pelos honorários periciais seja atribuída de forma justa, considerando as circunstâncias de cada caso.
Impacto Prático
Para as empresas, essa decisão implica uma maior clareza sobre a responsabilidade financeira em casos de execução, podendo reduzir custos relacionados a honorários periciais em situações onde não houve abuso ou má-fé. Para os trabalhadores, a decisão garante que a responsabilidade por honorários não será imposta de forma arbitrária, promovendo um ambiente mais equilibrado na resolução de conflitos trabalhistas.
Análise Técnica
A análise do Tema 46 do IRDR representa um avanço na uniformização da jurisprudência trabalhista, proporcionando segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. A definição clara sobre a responsabilidade pelos honorários periciais na fase de execução é crucial para a efetividade da Justiça do Trabalho, pois evita que partes sejam penalizadas de forma desproporcional. Além disso, a reafirmação da OJ n.º 19 contribui para a previsibilidade nas relações trabalhistas, essencial para a boa gestão de recursos e a minimização de litígios.
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