Resumo TRABALHO — 2026-09-24 Atualizações da noite. - Decisão do TST sobre Prescrição no Processo do Trabalho

Atualizado na noite de 24/09/2026 às 19:01.

Decisão do TST sobre Prescrição no Processo do Trabalho

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto fático

No dia 24 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição trabalhista não pode ser declarada por iniciativa própria dos juízes, estabelecendo uma nova diretriz sobre a matéria. A decisão foi motivada pela necessidade de assegurar que a prescrição, que é uma exceção no processo do trabalho, seja invocada pelas partes interessadas, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fundamentos legais

A decisão do TST se fundamenta no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece prazos para a prescrição de ações trabalhistas, e no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da prescrição intercorrente. O TST também se baseou no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz decidir de ofício em certas situações, mas ressalta que tal autonomia não se aplica à prescrição trabalhista.

Entendimento do Tribunal

O TST fixou uma tese vinculante que proíbe a declaração de prescrição por iniciativa própria, exceto no caso da prescrição intercorrente. Essa decisão enfatiza que a parte interessada deve ser a responsável por alegar a prescrição, promovendo um equilíbrio no processo e evitando decisões que possam prejudicar o direito das partes.

Impacto prático

A decisão tem um impacto significativo tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para as empresas, isso significa que não poderão se beneficiar automaticamente da prescrição sem que a parte contrária tenha a oportunidade de se manifestar. Por outro lado, os trabalhadores têm a garantia de que seus direitos não serão cerceados por decisões unilaterais do juiz, promovendo maior segurança jurídica.

Análise técnica

A análise da decisão do TST revela uma tentativa de harmonização entre os direitos das partes no processo trabalhista. Ao exigir que a prescrição seja alegada pelas partes, o tribunal assegura que a parte contrária tenha a chance de contestar a alegação, evitando surpresas processuais. Essa postura é coerente com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.

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