Juíza nega justiça gratuita à mulher que publicou fotos de viagens internacionais em rede social
Para magistrada, registros das viagens são incompatíveis com a ideia de que ela é pessoa pobre.

A juíza do
Trabalho Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª vara de Porto
Alegre/RS, indeferiu o pedido de Justiça gratuita de uma mulher que
litigava contra duas empresas. A magistrada verificou que a trabalhadora
postou no Facebook fotos em viagens internacionais, sendo “incompatível
com a ideia de que é pessoa pobre”.
Caso
Na
ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2015 como propagandista
vendedora, tendo sido dispensada em 2016. Ela pedia o reconhecimento da
relação de emprego com a tomadora de serviços ou condenação solidária
ou subsidiária das empresas ao pagamento de algumas verbas trabalhistas.
Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça gratuita.
Pessoa pobre
A
juíza deferiu alguns pedidos como parcelas rescisórias; diferenças de
13º salários; férias com 1/3, repousos semanais remunerados, entre
outros. No entanto, negou o pedido da Justiça gratuita.
Ela
verificou que a trabalhadora recebia salário superior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Além disso,
a juíza observou algumas postagens da mulher no Facebook, que mostravam
que ela fez viagens internacionais, para o Uruguai e EUA, “o que é
incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”, disse.
“Logo,
a autora não comprovou não ter condições de demandar sem prejuízo
pessoal ou de sua família, pois a declaração juntada em (...) não faz
prova juris et de jure acerca da miserabilidade, devendo ser acompanhada
de outras provas quando as circunstâncias exigem, como é o presente
caso. Em face disto, indefiro a concessão do Benefício da Justiça
Gratuita à reclamante.”
Processo: 0021618-28.2016.5.04.0026
Fonte: TJRS
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