Vítima de bullying será indenizada por mães de alunas
Ela receberá R$ 8 mil a título de danos morais.

A 4ª
câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter sentença favorável a
uma aluna que sofria bullying na escola e será indenizada pelas mães de
suas agressoras.
Segundo
os autos do processo, a jovem passou a estudar em uma escola particular
em 2014 e passou a sofrer ofensas verbais, como xingamentos e ameaças
proferidas pelas filhas das rés na ação.
A
vítima recebia as ofensas por mensagens de celular e nas redes sociais.
Segundo a reclamante, as filhas das rés faziam campanha contra ela
dentro e fora da escola, para que ela sentisse medo e passasse a se
recusar a sair de casa.
Os autos
do processo ainda revelam que foram feitos vários boletins de ocorrência
e que, após isso, as agressões aumentaram de intensidade. A reclamante
também alega que teve que passar a fazer psicoterapia duas vezes por
semana por ter entrado em um quadro de depressão.
A
decisão de 1º grau considerou que as agressões e ameaças foram
comprovadas e julgou parcialmente procedentes e condenou as rés a
indenizarem a vítima em R$ 8 mil por danos morais. A sentença também
determinou a retirada das ofensas postadas na internet.
O
relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, votou por negar a
apelação das rés. O magistrado pontuou que as alegações da reclamante
foram devidamente comprovadas. O colegiado decidiu seguir o voto do
relator por unanimidade.
Processo: 1004604-37.2014.8.26.0344
Fonte: TJSP
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