Advogado esclarece as principais dúvidas sobre contratação temporária de trabalhadores
Data: 26/09/2019
Em participação do programa “Rádio Vivo” da Rádio Itatiaia, Antônio Queiroz Júnior, advogado do escritório “Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados”, esclareceu aos ouvintes sobre as questões mais relevantes a respeito da contratação temporária ou por prazo determinado de trabalhadores. Na oportunidade, destacou a importância de empregados e patrões ficarem atentos às obrigações impostas pela lei trabalhista, já que, segundo diz, as atenções de ambos poderão estar ofuscadas pelo desejo de estar empregado e também pela necessidade imediata de contratar a mão de obra.
O advogado ainda abordou, de maneira objetiva, sobre o trabalho intermitente que, embora não se confunda com esta categoria de contratos a termo, desde sua introdução na legislação trabalhista pela Lei n. 13.467/17, a “Reforma Trabalhista”, tem se difundido de modo crescente no mercado, como demonstram os dados do IBGE.
E, ao final, Antônio Queiroz Júnior ressalta que a Justiça do Trabalho está de portas abertas para acolher qualquer trabalhador, ou seja, pessoa física que preste serviços a alguém. Entretanto, em razão da complexidade das relações de trabalho ganharam nos últimos tempos, além dos ônus processuais implementados pela “Reforma Trabalhista”, especialmente, a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, recomenda que o trabalhador temporário ou intermitente que acredite ter os direitos violados busque a representação de um advogado, conquanto sabidamente se trata de uma faculdade da parte.
O advogado ainda abordou, de maneira objetiva, sobre o trabalho intermitente que, embora não se confunda com esta categoria de contratos a termo, desde sua introdução na legislação trabalhista pela Lei n. 13.467/17, a “Reforma Trabalhista”, tem se difundido de modo crescente no mercado, como demonstram os dados do IBGE.
E, ao final, Antônio Queiroz Júnior ressalta que a Justiça do Trabalho está de portas abertas para acolher qualquer trabalhador, ou seja, pessoa física que preste serviços a alguém. Entretanto, em razão da complexidade das relações de trabalho ganharam nos últimos tempos, além dos ônus processuais implementados pela “Reforma Trabalhista”, especialmente, a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, recomenda que o trabalhador temporário ou intermitente que acredite ter os direitos violados busque a representação de um advogado, conquanto sabidamente se trata de uma faculdade da parte.
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