Mantida justa causa de funcionária que tinha conversas sexuais no trabalho
Funcionária entabulava conversas de teor sexual na frente de jovem aprendiz.

A 10ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP),
decidiu negar recurso de uma trabalhadora que foi despedida por justa
causa por entabular conversas de teor sexual com outros funcionários
durante o expediente.
Na
apelação, a funcionária alegou que houve discriminação por parte do
hospital em que trabalhava, já que nem todos os envolvidos no caso foram
demitidos. Ela ainda argumentava que o testemunho de outra trabalhadora
tinha claro intuito de prejudicá-la.
O
testemunho a que se refere a apelante é o de uma jovem aprendiz, que
comunicou ao RH do hospital o seu desconforto em trabalhar com ela e
outros dois funcionários. Para a defesa da funcionária, a empresa, ao
preservar apenas o trabalho de uma pessoa envolvido no caso, teria
cometido “falha no exercício do poder da disciplina”.
O relator
da apelação, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, destacou que a
apelante “ostenta significativos antecedentes, como se verifica dos
vários comunicados de advertência e suspensão, em razão de faltas sem
justificativa, não apresentação de digital no relógio de ponto, e
inobservância de orientações sobre intervalo intrajornada".
O
magistrado também citou prova de áudio dos autos que confirmou que a
apelante e outras quatro pessoas tinham com frequentemente conversas de
teor sexual e, muitas vezes, envolvendo a menor aprendiz.
Em
sua decisão, o relator afirma que áudio gravado no local de trabalho e
disponibilizado ao juízo comprova que a apelante mantinha “conversa
despudorada e aberta”. O magistrado destaco o uso de “linguajar chulo” e
relatos de “fetiches e obscenidades”. O colegiado acompanhou o voto do
relator.
Processo: 0010607-27.2018.5.15.0090
Fonte: TRT15 apud Jornal Jurid
Nenhum comentário:
Postar um comentário