sexta-feira, 20 de setembro de 2019

STF julga se há repercussão geral no RE em que se discute a possibilidade de implantação automática de benefício, quando não realizada a perícia médica no prazo determinado

STF julga se há repercussão geral no RE em que se discute a possibilidade de implantação automática de benefício, quando não realizada a perícia médica no prazo determinado

Data: 20/09/2019

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs Recurso Extraordinário em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

O Tribunal de origem decidiu  pela implantação automática do benefício por incapacidade, em 45 dias, a contar da entrada do requerimento, se não realizada a necessária perícia médica para comprovação da incapacidade

Então, o Recurso Extraordinário discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

A relatoria é do Min. Alexandre de Moraes que, em Decisão Monocrática, negou seguimento ao feito. A decisão foi agravada e a análise da Repercussão Geral foi iniciada no dia 13/09/2019. 

Tema 1066 - Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.


RE 1171152

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