quinta-feira, 10 de outubro de 2019

STF - Contagem especial de tempo de serviço, prestado sob condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único

STF - Contagem especial de tempo de serviço, prestado sob condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único

Data: 09/10/2019

Recurso Extraordinário nº 612.358 (Tema 293) é incluíndo em pauta de julgamento agendado no dia 18/10/2019. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio, no dia 14/08/2010.

No RE se discute, à luz dos artigos 37, caput; e 40, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos servidores que posteriormente foram submetidos ao regime estatutário.

Para ler o acórdão de afetação, clique aqui.


RE 612.358 (Tema 293)

Fonte: STF

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