2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a taxa AFT, referente ao certificado de atividade química, também deve ser paga ao Conselho Regional de Química por filial de empresa de tratamento de esgoto que esteja na mesma jurisdição da matriz.
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a taxa AFT, referente ao certificado de atividade química, também deve ser paga ao Conselho Regional de Química por filial de empresa de tratamento de esgoto que esteja na mesma jurisdição da matriz.
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