Uma funcionária do Banco do Brasil, rebaixada de cargo quase um mês após ser promovida, não terá direito a indenização por danos morais. A mudança de atividade feita pelo banco havia sido ilegal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma funcionária do Banco do Brasil, rebaixada de cargo quase um mês após ser promovida, não terá direito a indenização por danos morais. A mudança de atividade feita pelo banco havia sido ilegal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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