quarta-feira, 29 de julho de 2020

STJ: A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI

STJ no Twitter

A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI



http://twitter.com/STJnoticias/status/1288429443434897409

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resumo ADVOCACIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Temas Contemporâneos da Advocacia: Uma Análise Institucional

Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:04. ```html Temas Contemporâneos da Advocacia:...