quarta-feira, 29 de julho de 2020

STJ: A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI

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A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI



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