A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI
A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT pic.twitter.com/yFWjUUuOTI
— STJ (@STJnoticias) July 29, 2020
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