segunda-feira, 27 de julho de 2020

STJ: Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q

STJ no Twitter

Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q



http://twitter.com/STJnoticias/status/1287723035827609600

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3

@PortalMigalhas Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3 ...