segunda-feira, 27 de julho de 2020

STJ: Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q

STJ no Twitter

Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q



http://twitter.com/STJnoticias/status/1287723035827609600

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v

@PortalMigalhas STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v https://twitter.co...