Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q
Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q
— STJ (@STJnoticias) July 27, 2020
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