Segunda Turma decide que arma de fogo pode ser penhorada em execução fiscal 28.08.20
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a penhora de arma de fogo em execução fiscal, desde que o juízo da execução observe as restrições impostas pela legislação (Lei 10.826/2003) em relação à venda e aquisição do artefato. REsp 1866148 #TrabalhoRemoto
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