sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STJ: Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D https://t.co/Yi9RKyDYWm

STJ no Twitter

Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D https://t.co/Yi9RKyDYWm



http://twitter.com/STJnoticias/status/1296861665141698561

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resumo FEDERAL — 2026-03-09 Atualizações da noite. - Decisão do TRF6 e suas Implicações para o Acesso à Justiça

Atualizado na noite de 09/03/2026 às 20:00. Decisão do TRF6 e suas Implicações para o...