Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D https://t.co/Yi9RKyDYWm
Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D pic.twitter.com/Yi9RKyDYWm
— STJ (@STJnoticias) August 21, 2020
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