sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STJ: Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D https://t.co/Yi9RKyDYWm

STJ no Twitter

Ao reinterpretar o artigo 126 da LEP, a Sexta Turma alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Saiba mais: https://t.co/ObN3jaJH3D https://t.co/Yi9RKyDYWm



http://twitter.com/STJnoticias/status/1296861665141698561

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda. https://t.co/FPXZJ5ye5N

@PortalMigalhas Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda. https://t.co/FPXZJ5ye5N https://twitter.com/PortalMig...