STJ: O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 https://t.co/IfYEVFKQUW
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O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 https://t.co/IfYEVFKQUW
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— STJ (@STJnoticias) August 10, 2020
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