STJ: A Segunda Seção estabeleceu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento. Veja mais: https://t.co/CX1fR2iqfu https://t.co/z3MSYPyodS
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— STJ (@STJnoticias) August 5, 2020
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