Ministra considera fundamentado o agravamento da pena por corrupção de ex-chefe da Polícia do Rio
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou habeas corpus em que a defesa do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Ricardo Hallak pedia redução da pena pelo crime de corrupção passiva. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao julgar a apelação, manteve a pena-base acima do dobro da pena mínima, pelo fato de o condenado ser delegado de polícia e se utilizar do cargo de chefia para solicitar vantagem indevida. HC 548785 #TrabalhoRemoto
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-06 Atualizações da noite. - DIREITOS HUMANOS: Análise das recentes ações e eventos no Brasil
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:03. ```html DIREITOS HUMANOS: Análise das rece...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário