Ministra considera fundamentado o agravamento da pena por corrupção de ex-chefe da Polícia do Rio
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou habeas corpus em que a defesa do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Ricardo Hallak pedia redução da pena pelo crime de corrupção passiva. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao julgar a apelação, manteve a pena-base acima do dobro da pena mínima, pelo fato de o condenado ser delegado de polícia e se utilizar do cargo de chefia para solicitar vantagem indevida. HC 548785 #TrabalhoRemoto
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