A decisão proferida em primeiro grau determinava multa diária enquanto durasse a inatividade. Levando em consideração o não cumprimento e a falta de justificativa por parte do Facebook, o STJ manteve a acórdão que gerou multa de R$ 254 mil. Saiba mais em: https://t.co/GRDPpoI1YT https://t.co/wzRJqC9QPz
A decisão proferida em primeiro grau determinava multa diária enquanto durasse a inatividade. Levando em consideração o não cumprimento e a falta de justificativa por parte do Facebook, o STJ manteve a acórdão que gerou multa de R$ 254 mil. Saiba mais em: https://t.co/GRDPpoI1YT pic.twitter.com/wzRJqC9QPz
— STJ (@STJnoticias) September 2, 2020
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