STJ: É obrigatório à operadora de plano de saúde abranger em sua cobertura a prevenção de doenças. Assim, é dever dela custear procedimento de criopreservação de óvulos de paciente que passará por quimioterapia, como medida preventiva à infertilidade. Confira: https://t.co/AGjqniKsrU https://t.co/yA9IIpas0Z
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É obrigatório à operadora de plano de saúde abranger em sua cobertura a prevenção de doenças. Assim, é dever dela custear procedimento de criopreservação de óvulos de paciente que passará por quimioterapia, como medida preventiva à infertilidade. Confira: https://t.co/AGjqniKsrU https://t.co/yA9IIpas0Z
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— STJ (@STJnoticias) September 22, 2020
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