STJ: Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. Confira mais sobre essa e outras teses na edição n. 672 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ypSmgVC44X https://t.co/ceJmwYF0uX
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Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. Confira mais sobre essa e outras teses na edição n. 672 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ypSmgVC44X https://t.co/ceJmwYF0uX
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— STJ (@STJnoticias) September 7, 2020
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