STJ: Terceira Turma decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do CDC. https://t.co/WKvdoAoINz https://t.co/jIwuoobwF0

STJ no Twitter

Terceira Turma decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do CDC. https://t.co/WKvdoAoINz https://t.co/jIwuoobwF0



http://twitter.com/STJnoticias/status/1306949337503674368

Comentários